Tipos de divórcio no Brasil
Divórcio consensual
O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam com a dissolução do vínculo e com todas as questões acessórias, como guarda dos filhos, partilha de bens e pensão alimentícia. Além disso, ele pode ser feito judicialmente ou em cartório.
O divórcio extrajudicial (realizado em cartório) exige:
- Consentimento mútuo entre as partes;
- Inexistência de filhos menores ou incapazes;
- Assistência de advogado ou defensor público.
Portanto, trata-se de procedimento simples, rápido e menos oneroso, ideal para situações em que não há conflito.
Divórcio litigioso
Já o divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre os cônjuges. Nesse cenário, um deles ingressa em juízo para requerer a dissolução do casamento. Consequentemente, todas as questões conexas (como pensão, partilha e guarda) serão decididas pelo juiz.
Esse modelo costuma ser mais demorado, custoso e desgastante, mas torna-se necessário quando não há consenso sobre os termos da separação.

Guarda de filhos
Modalidades de guarda
A guarda dos filhos pode ser unilateral ou compartilhada. De acordo com o Código Civil (arts. 1.583 e 1.584), a guarda compartilhada é a regra no Brasil, especialmente após as alterações introduzidas pelas Leis nº 11.698/2008 e nº 13.058/2014.
Melhor interesse da criança
O princípio do melhor interesse da criança orienta todas as decisões judiciais. Em outras palavras, mesmo que o divórcio dissolva a união conjugal, o poder familiar permanece intacto. Assim, ambos os pais continuam responsáveis pelo cuidado, educação e desenvolvimento dos filhos.
Pensão alimentícia
Fundamentos legais
A pensão alimentícia está prevista no artigo 1.694 do Código Civil, que estabelece que parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir alimentos para viver de modo compatível com sua condição social.
A fixação do valor segue o binômio necessidade–possibilidade, analisando tanto as necessidades do alimentando quanto as possibilidades financeiras do alimentante.
Possibilidade de revisão
A pensão não é imutável. Ela pode ser revista judicialmente se houver alteração significativa na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Por exemplo, a perda de emprego do alimentante ou novos gastos com saúde por parte do filho podem justificar a revisão dos valores.
Regimes de bens e partilha
Tipos de regimes
O Código Civil prevê quatro regimes principais de bens:
- Comunhão parcial: é a regra geral, em que comunicam-se apenas os bens adquiridos após o casamento.
- Comunhão universal : todos os bens presentes e futuros se tornam comuns.
- Separação de bens: cada cônjuge conserva seu patrimônio individual.
- Participação final nos aquestos: cada um administra seus bens durante o casamento, mas partilha-se o patrimônio adquirido em comum ao final.

Impacto no divórcio
Em síntese, o regime de bens influencia diretamente a partilha. Enquanto no regime de comunhão parcial divide-se apenas o patrimônio adquirido onerosamente após o casamento, na comunhão universal há divisão de todos os bens.
Assim sendo, compreender o regime adotado é fundamental para definir direitos e obrigações no momento da dissolução do casamento.
União estável e divórcio
A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição e pelo Código Civil (arts. 1.723 a 1.727). Logo, também pode ser dissolvida judicial ou extrajudicialmente. Na ausência de pacto escrito, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens. Em contrapartida, os conviventes podem escolher um regime diverso mediante contrato.
Portanto, os efeitos patrimoniais da dissolução da união estável são similares aos do divórcio, exigindo análise detalhada de bens e responsabilidades de cada parte.

Perguntas frequentes
Quanto tempo demora um divórcio litigioso?
O prazo varia conforme a complexidade do caso. Em média, pode levar de alguns meses a mais de um ano, dependendo das provas, perícias e recursos envolvidos.
É possível fazer divórcio em cartório se houver filhos menores?
Não. A existência de filhos menores ou incapazes exige que o divórcio seja homologado judicialmente, com intervenção do Ministério Público para proteger os interesses dos filhos.
A custódia compartilhada significa divisão igual de tempo com a criança?
Não necessariamente. Ela significa que ambos os pais participam das decisões importantes e mantêm responsabilidades iguais. A convivência pode ser ajustada conforme a realidade de cada família.
Pensão alimentícia pode ser paga apenas em dinheiro?
Preferencialmente, sim. No entanto, o juiz pode autorizar pagamento em espécie ou indireto, como custeio de despesas escolares ou plano de saúde, desde que isso atenda às necessidades do alimentado.
É possível alterar o regime de bens após o casamento?
Sim. Desde a reforma do Código Civil, admite-se a alteração mediante autorização judicial, desde que não haja prejuízo a terceiros. O pedido deve ser justificado e instruído com a anuência dos cônjuges.

Considerações finais
O divórcio, seja consensual ou litigioso, é um marco na vida familiar e patrimonial dos envolvidos. Contudo, o sistema jurídico brasileiro oferece instrumentos claros para garantir segurança jurídica, proteção das crianças e equilíbrio entre os direitos das partes. Por fim, compreender as diferenças entre os modelos de divórcio, a regra da guarda compartilhada, os critérios da pensão e o impacto do regime de bens é essencial. Dessa maneira, advogados, estudantes e cidadãos podem lidar com o tema de forma mais consciente e responsável.
Nota ética: este artigo tem caráter meramente informativo, sem promessa de resultado, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB.
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