Quando um casamento chega ao fim, não basta apenas decretar o divórcio. Questões patrimoniais precisam ser resolvidas com clareza e segurança jurídica. Por isso, a forma como os bens são divididos depende do regime de bens adotado pelo casal e, em casos de falecimento, exige um processo de inventário. Neste blog, você vai entender as principais diferenças entre inventário judicial e extrajudicial, os custos, prazos e quando cada um é aplicável — além disso, mostraremos como cada regime de bens influencia a partilha durante o divórcio.

Inventário Judicial vs Inventário Extrajudicial na Partilha de Bens
Inventário Judicial
O inventário judicial é obrigatório quando:
- Há menores de idade ou pessoas incapazes envolvidas;
- Existe testamento deixado pelo falecido;
- Há discordância entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.
Nesse caso, o processo é conduzido pela Justiça e envolve etapas como nomeação de inventariante, prazos legais, perícias e audiências.
Além disso, a tramitação tende a ser mais demorada, podendo durar de seis meses a dois anos ou mais. Consequentemente, os custos são mais elevados, pois incluem taxas judiciais, honorários advocatícios e o pagamento do ITCMD.
Portanto, o inventário judicial é ideal (e muitas vezes obrigatório) quando há impedimentos legais ou conflitos entre os envolvidos.

Inventário Extrajudicial
Já o inventário extrajudicial acontece em cartório, por meio de escritura pública. Para que ele seja possível, é necessário que:
- Todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo;
- Não exista testamento (ou que ele tenha sido previamente aprovado judicialmente);
- Haja acompanhamento de um advogado.
Dessa forma, o processo é muito mais rápido, podendo ser concluído em 15 a 60 dias. Além disso, é menos burocrático, garante mais privacidade e normalmente apresenta menor custo.
Vale lembrar que, em 2024, o CNJ passou a permitir inventário extrajudicial mesmo na presença de menores, desde que o Ministério Público atue como fiscalizador. Isso amplia as possibilidades e facilita o acesso ao processo cartorial.
Tabela Comparativa: Inventário Judicial x Extrajudicial
| Aspecto | Inventário Judicial | Inventário Extrajudicial |
|---|---|---|
| Local | Tribunal de Justiça | Cartório de Notas |
| Tempo médio | 6 meses a 2 anos | 15 a 60 dias |
| Participação obrigatória | Juiz, advogado | Tabelião, advogado |
| Custos | Custas processuais + honorários | Emolumentos + honorários |
| Quando utilizar | Conflitos, testamento, herdeiro incapaz | Consenso entre herdeiros, maioridade |
| Publicidade do processo | Pública | Reservada |
Aspectos do Regime de Bens em Divórcios e Partilhas
A forma como o patrimônio será dividido no divórcio depende diretamente do regime de bens escolhido no casamento. A seguir, veja como cada um impacta a partilha.

1. Comunhão Parcial de Bens
- É o regime mais comum no Brasil.
- O que se divide: apenas os bens adquiridos durante o casamento.
- O que não se divide: bens recebidos por herança ou doação e os que cada cônjuge já possuía antes do casamento.
Ou seja, tudo que foi conquistado conjuntamente será dividido igualmente.
2. Comunhão Universal de Bens
Neste regime, todos os bens — adquiridos antes e durante o casamento — entram na partilha. Entretanto, bens herdados com cláusula de incomunicabilidade são exceção.
Logo, a divisão é mais ampla e envolve até mesmo patrimônios anteriores ao matrimônio.
3. Separação Total de Bens
- Cada cônjuge mantém a propriedade individual dos seus bens.
- Não há partilha, salvo se houver prova de esforço comum ou outro tipo de contrato.
Portanto, esse regime é ideal para casais que desejam manter o patrimônio separado.
4. Participação Final nos Aquestos
- Durante o casamento, cada um administra seu patrimônio separadamente.
- No divórcio, divide-se o que foi adquirido pelo esforço comum.
Esse modelo, apesar de menos comum, tenta equilibrar a separação com a justa divisão dos ganhos durante a relação.
Impacto do Regime de Bens na Partilha
| Regime de Bens | Bens que Entram na Partilha |
|---|---|
| Comunhão Parcial | Aqueles adquiridos durante o casamento |
| Comunhão Universal | Todos os bens, salvo exceções legais |
| Separação Total | Nenhum bem, salvo prova de esforço comum ou fraude |
| Participação Final nos Aquestos | Metade dos bens adquiridos por esforço conjunto no casamento |
Em resumo, conhecer bem o regime adotado é essencial para evitar conflitos e garantir uma divisão justa no momento da separação.

Conclusão
A decisão entre realizar um inventário judicial ou extrajudicial depende de diversos fatores: a existência de menores ou testamentos, o nível de consenso entre os herdeiros e o tipo de bens envolvidos. Da mesma forma, o regime de bens adotado influencia diretamente o que será ou não partilhado após o divórcio.
Portanto, para garantir segurança, agilidade e justiça, é indispensável contar com o suporte de um advogado especializado.
FAQs (Perguntas Frequentes)
1. É possível fazer partilha sem estar divorciado?
Sim, desde que haja separação de fato e vontade mútua em formalizar a partilha.
2. Posso mudar de inventário extrajudicial para judicial?
Sim. Caso surja conflito ou incapaz, o processo deve migrar para o judicial.
3. Como saber meu regime de bens?
Verifique a certidão de casamento. Se não houver pacto antenupcial, o regime padrão é comunhão parcial.
4. Preciso de advogado para inventário extrajudicial?
Sim. A presença de um advogado é obrigatória, mesmo no cartório.
5. Posso fazer a partilha e inventário no mesmo processo?
Sim. É comum que a partilha de bens do casal e a sucessão do cônjuge falecido sejam tratadas em conjunto.
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Por Daniel Mendes, OAB/SP 286.959.






