Isenção de IR para Doenças Graves: Seu Direito Explicado com Leveza

Sabia que quem enfrenta uma doença grave pode ficar livre do Imposto de Renda sobre a aposentadoria ou pensão? Esse benefício existe justamente para aliviar o bolso em um momento delicado. Aqui, vamos mostrar de forma leve e clara quem tem direito, como pedir, e muito mais — com carinho e objetividade.


O Que é a Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave?

É uma dispensa do IR sobre os valores recebidos como aposentadoria, pensão, reforma ou reserva (no caso de militares), inclusive o 13º salário. Mas atenção: somente esses rendimentos têm isenção. Qualquer outro tipo, como aluguel ou salário ativo, continua sendo tributado.


Quais Doenças Garantem Isenção de IR?

A Lei nº 7.713/1988, no artigo 6º, inciso XIV, lista de forma taxativa as condições que garantem a isenção (JusBrasil). São elas:

  • Moléstia profissional (ou acidente em serviço)
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental (incluindo Alzheimer)
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira (inclui monocular)
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

Importante: mesmo em remissão ou sob controle, o direito continua válido, desde que comprovado (sager.adv.br).


Quem Tem Direito?


Como Solicitar a Isenção: Passo a Passo Simples

  1. Acesse o Meu INSS (site ou app) e faça login com seu CPF e senha.
  2. Pesquise por “isenção” no menu de Novo Pedido e selecione o serviço de isenção por doença grave.
  3. Anexe o laudo médico oficial com CID, data de diagnóstico e assinatura de médico perito público .
  4. O INSS pode convocar perícia médica. Se isso ocorrer, compareça com documentos e exames originais.
  5. Acompanhe o andamento do pedido na seção “Consultar Pedidos” do Meu INSS .
  6. Após aprovação, informe os rendimentos como Isentos e Não-Tributáveis na declaração do IR .


Se a Isenção For Negada… E Agora?

  • Você pode recurso administrativo ao próprio INSS ou à Receita Federal.
  • Se não for reconhecido por via administrativa, pode buscar a via judicial, onde muitas vezes consegue também restituição dos últimos 5 anos de impostos pagos indevidamente.
  • A restituição atinge retroatividade a partir do diagnóstico ou da aposentadoria, conforme o caso .
  • Entrar com processo judicial com seu advogado de confiança.

Isenção Retroativa e Restituição

Se o imposto foi retido mesmo após cumprir os requisitos, é possível solicitar restituição:

  • Ano corrente: no momento da declaração anual do IR.
  • Anos anteriores: requer retificação das declarações para recuperar até 5 anos .

Dicas Práticas: Evite Erros e Seu Direito Vale

  • Garanta que o laudo médico é oficial, emitido por serviço público ou efetivo do SUS (não vale convênio particular).
  • Informe corretamente os rendimentos como isentos na declaração do IR.
  • Mesmo se a doença estiver controlada, o direito permanece — vale lembrar disso .
  • Ao lidar com processo judicial, avalie o apoio de um advogado especializado para facilitar.


Conclusão

Esse benefício não é um favor: é um direito garantido por lei, para tornar a vida daqueles que enfrentam desafios de saúde um pouco mais digna. Se você ou alguém próximo se enquadra nessa situação, buscar informações e apoio pode realmente fazer a diferença.


FAQs – Perguntas Frequentes

  1. Quem emite o laudo para conseguir a isenção de IR?
    Um serviço médico oficial (público) ou servidor efetivo do SUS; o laudo deve conter CID, data e assinatura do médico perito.
  2. A isenção vale também para salários ou só para aposentadoria?
    Só vale para aposentadoria, pensão ou reforma. Outros rendimentos continuam tributados.
  3. Quem teve câncer em remissão ainda tem direito?
    Sim! Mesmo em controle ou remissão, a isenção permanece válida.
  4. Quanto tempo demora para sair a isenção?
    Varia: o pedido administrativo pode ser rápido se a documentação estiver correta; judicial costuma demorar mais.
  5. Preciso renovar o pedido todo ano?
    Não, a isenção é vitalícia, salvo mudanças na condição da fonte pagadora.
  6. Sou procurador de um idoso doente, posso pedir por ele?
    Sim — o pedido pode ser feito por representante legal, mediante procuração ou termo de tutela/curatela.

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Por Daniel Mendes, OAB/SP 286.959.

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