Pensão por morte – quem tem direito, prazos para solicitação e formas de cálculo
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. Ele tem como objetivo garantir o sustento dos familiares em um momento de vulnerabilidade.
Para receber o benefício corretamente, é essencial compreender quem tem direito, quais são os prazos para solicitação e como funciona o cálculo do valor.
Neste guia, reunimos todas essas informações de forma clara, atualizada e prática.
1. Quem tem direito à pensão por morte?
Segundo a legislação previdenciária, os dependentes são divididos em classes prioritárias:
1ª Classe – Dependência presumida
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes, sem limite de idade).
2ª Classe – Dependência econômica comprovada
- Pais do segurado.
3ª Classe – Dependência econômica comprovada
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
⚠️ Importante: a existência de dependentes em classe superior exclui os demais do direito ao benefício.
2. Prazos para solicitação
- Até 90 dias após o óbito → pagamento retroativo desde a data do falecimento.
- Até 180 dias → para filhos menores de 16 anos, o prazo é estendido.
- Após o prazo → ainda é possível pedir, mas o pagamento começa na data da solicitação.
- Morte presumida → depende de decisão judicial para início do benefício.
👉 Respeitar os prazos é essencial para não perder os valores retroativos.
3. Como é feito o cálculo da pensão por morte?
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019):
- Base de cálculo = 50% do valor da aposentadoria do segurado (ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito).
- Acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Exemplo: Segurado recebia R$ 2.000, deixou esposa e dois filhos →
50% = R$ 1.000 + (3 × 10%) = +30% = R$ 600 → total = R$ 1.600.
Antes da Reforma (até nov/2019):
O valor era de 100% da aposentadoria ou do benefício a que o segurado teria direito.
➡️ Em qualquer caso, o valor nunca pode ser inferior a 1 salário mínimo.
4. Duração do benefício
A duração varia conforme o perfil do dependente:
Cônjuge ou companheiro(a):
- Menos de 18 contribuições do segurado OU união inferior a 2 anos → 4 meses.
- União ≥ 2 anos e contribuições ≥ 18 → duração varia conforme a idade do cônjuge:
- Até 21 anos → 3 anos
- 22 a 27 anos → 6 anos
- 28 a 30 anos → 10 anos
- 31 a 41 anos → 15 anos
- 42 a 44 anos → 20 anos
- 45 anos ou mais → vitalícia
Filhos ou irmãos:
- Até 21 anos, salvo se inválidos → duração enquanto persistir a condição.
5. Resumo prático em tabela
| Item | Detalhes |
|---|---|
| Quem tem direito | Cônjuge, filhos, pais, irmãos (por ordem de prioridade) |
| Prazo | 90 dias (regular) / 180 dias (filhos <16 anos) |
| Cálculo | 50% + 10% por dependente (pós-2019) / 100% (pré-2019) |
| Duração cônjuge | De 4 meses até vitalícia (conforme idade e tempo de união/contribuição) |
| Filhos/irmãos | Até 21 anos ou enquanto inválidos |
| Valor mínimo | 1 salário mínimo |
Conclusão
A pensão por morte é uma importante rede de proteção social. Para garantir o benefício, é preciso observar quem tem direito, respeitar os prazos legais e entender como funciona o cálculo e a duração.
Com organização e informação, os dependentes podem assegurar esse direito e manter a dignidade financeira após a perda de um ente querido.
Perguntas Frequentes
1. Quem tem direito automático à pensão por morte?
Cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 anos ou inválidos.
2. Qual o prazo para solicitar?
90 dias após o óbito (180 dias para menores de 16 anos).
3. O valor pode ser menor que o salário mínimo?
Não. O benefício nunca pode ser inferior ao piso nacional.
4. O cônjuge que se casar novamente perde a pensão?
Não. No regime do INSS, o novo casamento não extingue o benefício.
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