Sócio Falecido em LTDA: Sucessão de Quotas, Direitos dos Herdeiros e Continuidade da Empresa em 2025

Saiba o que ocorre quando um sócio falece em LTDA. Entenda o que diz a lei, prazos, sucessão de quotas, papel do contrato social e como preservar o negócio.


1. O que a Lei Diz Sobre o Falecimento de Sócio (Art. 1.028, Código Civil)

O Artigo 1.028 do Código Civil estabelece:

“No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:
I — se o contrato dispuser de modo diverso;
II — se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;
III — se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.”

Isso significa que, por padrão, a quota deve ser liquidada, exceto se o contrato social estabelecer outro caminho ou houver desejo de continuidade.


2. A Importância do Contrato Social na Sucessão

É fundamental que o contrato social contenha cláusulas claras sobre sucessão:

  • Pode prever entrada automática dos herdeiros.
  • Estabelecer direito de preferência para os sócios remanescentes.
  • Evitar dissolução da sociedade mediante acordos prévios.

Sem essas disposições, a legislação supletiva se aplica, o que pode gerar atrasos, incertezas e disputas.

Como fazer análise de contrato


3. Altos e Baixos: O Que Pode Acontecer Após o Óbito

Após o falecimento, os sócios remanescentes têm três principais opções:

  1. Liquidação da quota do falecido e pagamento de haveres aos herdeiros.
  2. Admissão dos herdeiros como sócios, se permitido contratualmente e com anuência dos remanescentes.
  3. Dissolução parcial da sociedade, encerrando parte da sociedade conforme deliberação.

4. Prazos e Procedimentos Essenciais

  • Há um prazo de 60 dias após o óbito para regularizar a situação, informando aos órgãos competentes e/ou alterando o contrato social.
  • A liquidação deve ser feita conforme previsão contratual ou, na ausência dela, via balanço especial ou avaliação judicial, e pagamento aos herdeiros dentro de 90 dias (ou conforme acordo) a partir da apuração.

5. Herdeiros: Participantes ou Credores?

  • Não ingressam automaticamente como sócios, salvo previsão contratual — são credores a receber os haveres.
  • Se o ingresso depender de acordo e este não ocorrer, resta a liquidação das quotas.
  • Herdeiros não têm obrigação de assumir responsabilidade societária.

6. Boas Práticas para Gerir a Sucessão com Segurança

  • Revisar o contrato social regularmente, especialmente sobre sucessão.
  • Agir com agilidade: comunicar, apurar quotas, propor liquidação ou negociação com herdeiros.
  • Registrar alterações na Junta Comercial rapidamente para evitar bloqueios e litígios.
  • Evitar impactos financeiros e emocionais, priorizando transparência e respeito às partes envolvidas.

Direito Previdenciário O Guia Completo Sobre o Assunto

 


Conclusão

A morte de um sócio não significa o fim da sociedade. Com planejamento contratual e atuação imediata, é possível garantir continuidade, evitar conflitos com herdeiros e preservar o patrimônio e operações da empresa.


FAQ – Perguntas Frequentes

Pergunta Resposta
1. Os herdeiros viram sócios automaticamente? Não. A entrada depende de previsão contratual e consentimento dos sócios remanescentes.
2. Qual o prazo para regularização? Até 60 dias após o falecimento deve-se definir entrada dos herdeiros, liquidação ou dissolução parcial.
3. Pagamento aos herdeiros é imediato? Deve ocorrer em até 90 dias após apuração, salvo acordo contratual em contrário.
4. Precisa alterar o contrato social? Sim. A situação exige alteração e registro na Junta Comercial.

🔗 Leia Também

 

Por Daniel Mendes, OAB/SP 286.959.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *