Compra e Venda de Empresas em 2025: Guia Completo com Etapas, Due Diligence, Valuation e Contratos

Entenda a compra e venda de empresas em 2025: etapas fundamentais, due diligence, valuation, estrutura jurídica, riscos e contratos eficazes.

M&A em 2025: profissionais analisando documentos de due diligence e valuation.


O que é a compra e venda de empresas e por que importa?

A compra e venda de empresas — operações de M&A (Mergers & Acquisitions) — é estratégia societária e empresarial por meio da qual se transfere controle, participação societária ou ativos entre sociedades, com objetivos econômicos definidos e impacto jurídico relevante.

Motivações frequentes:

  1. Expansão orgânica e geográfica do mercado-alvo;
  2. Consolidação competitiva e ganho de escala;
  3. Diversificação de portfólio e mitigação de riscos;
  4. Sucessão e saída planejada de sócios;
  5. Reestruturação societária e otimização tributária.

A estrutura pode envolver compra de ações/quotas, transferência de ativos (trespasse) ou operações societárias como fusão, cisão e incorporação, conforme o objetivo e o apetite a riscos.


Cenário de M&A no Brasil em 2025

Em 2025, observam-se oportunidades especialmente em:

  1. Pequenas e médias empresas em processos de sucessão familiar;
  2. Startups com tecnologia escalável e tração comprovada;
  3. Setores como agronegócio, saúde, educação, energia e e-commerce.

Investidores nacionais e estrangeiros priorizam companhias com governança robusta, compliance efetivo e documentação contratual consistente.

Distribuição setorial de operações de M&A no Brasil em 2025.


Etapas fundamentais da transação de compra e venda

1. Preparação da empresa (sell-side readiness)

Antes da oferta ao mercado, recomenda-se organização societária, contábil e fiscal, saneamento de pendências e padronização documental para reduzir contingências e elevar o múltiplo de negociação.

2. Due diligence

Auditoria jurídica, contábil, fiscal e trabalhista destinada a identificar:

  1. Passivos ocultos e contingências materiais;
  2. Obrigações trabalhistas e previdenciárias recorrentes;
  3. Contratos vigentes e cláusulas restritivas (ex.: não concorrência e exclusividade);
  4. Riscos tributários, ambientais e regulatórios setoriais;
  5. Processos judiciais, administrativos e arbitrais.

Sem due diligence adequada, o comprador pode assumir responsabilidades inesperadas e perdas de valor relevantes.

3. Valuation

Métodos usuais para estimar o valor econômico:

  1. Fluxo de Caixa Descontado (FCD), com premissas de crescimento e custo de capital;
  2. Múltiplos de EBITDA, comparáveis setoriais e transações precedentes;
  3. Valor patrimonial e análise de ativos tangíveis e intangíveis;
  4. Goodwill (fundo de comércio) e potenciais de sinergia.

O valuation orienta earn-outs, price adjustments, escrow e demais mecanismos de alocação de riscos.

4. Negociação e contratos

Principais instrumentos:

  1. Carta de Intenções (LOI) e/ou Memorando de Entendimentos (MoU);
  2. Contrato de Compra e VendaSPA (Share Purchase Agreement) ou QPA (Quota Purchase Agreement);
  3. Contratos colaterais: não concorrência, permanência de sócios (retenção/vesting), confidencialidade (NDA) e acordo de sócios/acionistas.

Cláusulas críticas: representations & warranties, indenizações (cap/floor), condições precedentes, MAC clause, escrow e ajustes de preço.

5. Pós-fechamento e integração

Fase dedicada à captura de sinergias e à regularização final:

  1. Apuração e pagamento de variáveis (earn-outs), conforme metas;
  2. Integração operacional, tecnológica, cultural e de compliance;
  3. Regularizações fiscais, societárias e registros perante órgãos competentes.

Etapas do M&A: cronograma de integração pós-fechamento.


Modalidades jurídicas de aquisição

  1. Aquisição de participações societárias: compra de quotas/ações com assunção, como regra, dos passivos e obrigações da sociedade adquirida;
  2. Aquisição de ativos (trespasse): aquisição seletiva de bens e direitos, com gestão de sucessão de passivos conforme desenho contratual e legislação aplicável;
  3. Fusão, incorporação e cisão: reestruturações societárias de maior complexidade, com impactos contábeis, fiscais, trabalhistas e regulatórios.

A escolha depende do porte, do racional econômico, do apetite a riscos e de exigências regulatórias (ex.: CADE, quando aplicável).


Trespasse e fundo de comércio: conceitos-chave

Trespasse

Trata-se da transferência do estabelecimento empresarial (bens corpóreos e incorpóreos que viabilizam a atividade econômica).

Cuidados recomendados:

  1. Notificação de credores e transparência com stakeholders;
  2. Regularização contratual, cessões e anuências de terceiros;
  3. Transferência de alvarás, licenças e inscrições cadastrais.

Fundo de comércio (goodwill)

Representa o valor intangível decorrente de:

  1. Reputação e força da marca;
  2. Base de clientes e recorrência de receita;
  3. Capital humano e know-how;
  4. Ponto comercial e canais de venda;
  5. Rotinas e processos proprietários.

O goodwill geralmente corresponde a parcela relevante do valuation e exige adequada mensuração e contabilização.


Aspectos legais, fiscais e trabalhistas envolvidos

Ao adquirir uma empresa, o comprador pode herdar:

  1. Dívidas fiscais e tributárias e seus acréscimos;
  2. Contenciosos judiciais e administrativos em curso;
  3. Obrigações trabalhistas e previdenciárias (sucessão);
  4. Passivos ambientais e regulatórios setoriais.

Boas práticas contratuais e de governança:

  1. Delimitar claramente o objeto da aquisição e os regimes de sucessão;
  2. Estipular garantias e indenizações (cap/floor, prazos, carências e franquias);
  3. Utilizar escrow, ajustes de preço e auditorias pós-fechamento para alocar e mitigar riscos.

Notas jurídicas úteis: arts. 1.142 a 1.149 do Código Civil (estabelecimento empresarial e trespasse); arts. 10 e 448 da CLT (sucessão trabalhista); Lei 6.404/1976 (sociedades por ações); Lei 12.529/2011 (controle concorrencial – CADE).


Riscos e cuidados essenciais

  1. Realizar due diligence insuficiente ou meramente formal;
  2. Negligenciar cláusulas de proteção jurídica (R&W, indenizações, condições precedentes);
  3. Subestimar premissas de valuation e sinergias;
  4. Formalizar contratos sem coerência com os riscos mapeados;
  5. Ignorar a sucessão societária, trabalhista e fiscal aplicável.

Assessoria jurídica e contábil especializada é indispensável para estruturação, negociação e integração pós-fechamento.

Riscos e controles em operações de M&A: equipe jurídica avaliando cláusulas contratuais.


Conclusão

A compra e venda de empresas é instrumento eficaz para crescimento, sucessão e reestruturação. Dada a complexidade técnica e os riscos jurídicos, recomenda-se um plano meticuloso:

  1. Preparar a empresa (sell-side readiness) com dados e documentos em ordem;
  2. Conduzir due diligence multidisciplinar com profissionais qualificados;
  3. Negociar com base em valuation sólido e premissas auditáveis;
  4. Formalizar em contratos coerentes com o risco identificado e com mecanismos de proteção.

Com essas etapas, a transação tende a ser mais segura, rentável e sustentável.


📌 Leia também

  1. 💼 Por que você precisa de um advogado na compra e venda de empresas — https://www.marinhomendes.adv.br/blog/por-que-voce-precisa-de-um-advogado-na-compra-e-venda-de-empresas/.
  2. 📑 Contratos empresariais em 2025: cláusulas essenciais — https://www.marinhomendes.adv.br/blog/contratos-empresariais-em-2025/.
  3. 📊 Fusões e aquisições em 2025 (M&A): tendências e desafios — https://www.marinhomendes.adv.br/blog/mea-em-2025/.

FAQ – Perguntas frequentes sobre compra e venda de empresas

1. O que é due diligence e por que é importante?

É a auditoria jurídica, contábil, fiscal e trabalhista realizada antes da aquisição, destinada a revelar riscos ocultos, dimensionar passivos e orientar cláusulas de proteção contratual.

2. Como calcular o valor de uma empresa?

Usualmente, por Fluxo de Caixa Descontado (FCD), múltiplos de mercado (EBITDA), valor patrimonial e mensuração do goodwill, sempre com premissas técnicas e comparáveis setoriais.

3. Qual a diferença entre comprar ações e comprar ativos?

Na compra de ações/quotas, em regra, há assunção de obrigações da sociedade; na compra de ativos (trespasse), adquirem-se bens e direitos selecionados, gerindo-se a sucessão de passivos conforme o contrato e a legislação aplicável.

4. Quem deve participar da operação?

Advogado empresarial, contador, consultor financeiro e, conforme o caso, especialista tributário, perito e assessoria em integração.

Por Daniel Mendes, OAB/SP 286.959.

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