Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente) no INSS em 2025
Quem tem direito, carência, cálculo, documentos e como solicitar pelo Meu INSS.
Sumário
- Conceito — o que é a aposentadoria por incapacidade permanente.
- Quem tem direito — qualidade de segurado, carência e perícia do INSS.
- Doenças que dispensam carência — lista legal e comprovação médica.
- Cálculo do benefício — média, percentuais, mínimo, teto e adicional de 25%.
- Documentos e como solicitar — passo a passo no Meu INSS.
- Revisões e estabilidade — perícias periódicas e isenções.
- Dicas práticas — como aumentar as chances de aprovação.
- Conclusão — síntese e recomendações.
- FAQ — perguntas frequentes.
1) Conceito — o que é aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez — oficialmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente — é o benefício previdenciário concedido a quem, por doença ou acidente, fica permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional e não pode ser reabilitado para outra função. Trata-se de proteção financeira do INSS voltada ao segurado que perdeu totalmente a capacidade de trabalho.
2) Quem tem direito em 2025
- Qualidade de segurado ativa (ou cobertura no período de graça).
- Carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de:
- Acidente de trabalho.
- Doenças graves previstas em norma específica (dispensam carência).
- Incapacidade total e permanente, comprovada em perícia médica do INSS.
A concessão não é automática. Em regra, o segurado passa antes pelo auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
3) Doenças que dispensam carência em 2025
Determinadas doenças isentam a carência de 12 meses, dentre as quais:
- Tuberculose ativa.
- Hanseníase.
- Neoplasia maligna (câncer).
- Cegueira.
- Paralisia irreversível e incapacitante.
- Cardiopatia grave.
- Doença de Parkinson.
- Esclerose múltipla.
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
A relação consta na Portaria Interministerial nº 22/2022. É indispensável comprovar por exames, laudos e atestados atualizados com CID e identificação do profissional (CRM).

4) Cálculo do benefício: quanto se recebe em 2025
Como funciona o cálculo?
- Média de 100% das contribuições desde julho de 1994.
- Aplicação de 60% dessa média + 2% por ano adicional:
- Acima de 20 anos (homens).
- Acima de 15 anos (mulheres).
Valores de referência
- Mínimo: R$ 1.518,00 (salário mínimo nacional em 2025).
- Teto: R$ 8.157,41.
Adicional de 25%
Se o beneficiário necessitar de ajuda permanente de terceiros (alimentação, higiene, locomoção etc.), poderá receber acréscimo de 25% no valor mensal.
5) Documentação necessária e como solicitar
Documentos obrigatórios
- Documento de identidade e CPF.
- Comprovantes de contribuição (CNIS).
- Laudos médicos completos, com CID, assinatura e carimbo do CRM.
- Exames, receitas e histórico clínico que comprovem a incapacidade.
Passo a passo no Meu INSS
- Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site).
- Faça login com CPF e senha.
- Clique em “Agendar Perícia” > “Aposentadoria por Incapacidade Permanente”.
- Anexe os documentos solicitados.
- Acompanhe o processo pelo portal ou pelo telefone 135.
6) Revisões periódicas e estabilidade do benefício
O INSS pode reavaliar o benefício por meio de perícias médicas periódicas para confirmar a permanência da incapacidade.
Isentos de reavaliação
- Beneficiários com mais de 60 anos.
- Beneficiários com mais de 55 anos e mais de 15 anos em benefício.
Tais exceções conferem maior estabilidade e segurança jurídica ao aposentado por incapacidade permanente.

7) Dicas para aumentar as chances de aprovação
- Organize toda a documentação médica, com laudos detalhados e atualizados.
- Prefira laudos de especialistas, indicando CID de forma legível.
- Realize simulações e acompanhe o protocolo no Meu INSS.
- Em caso de negativa, recorra administrativamente ou judicialmente.
A orientação de um advogado previdenciário é recomendável sobretudo quando houver controvérsia na perícia ou dificuldade probatória.
8) Conclusão
A aposentadoria por incapacidade permanente é um direito essencial para quem se encontra definitivamente incapacitado para o trabalho. Em 2025, as regras exigem atenção à qualidade de segurado, à carência, à prova médica e ao correto procedimento administrativo. Com planejamento, informações atualizadas e suporte técnico adequado, é possível assegurar um benefício justo e digno.

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FAQ — Perguntas Frequentes
1. Quem tem direito à aposentadoria por invalidez em 2025?
Quem está permanentemente incapacitado, mantém a qualidade de segurado e cumpre a carência (ou é portador de doença que a dispensa).
2. Quais doenças dispensam carência?
Câncer, AIDS, tuberculose ativa, paralisia irreversível, esclerose múltipla, entre outras previstas em portaria interministerial, desde que comprovadas por laudos atualizados.
3. Como fazer o pedido?
Acesse o Meu INSS (app ou site), selecione “Agendar Perícia” > “Aposentadoria por Incapacidade Permanente” e anexe os documentos médicos.
4. O INSS pode cortar o benefício?
Sim. Caso a perícia identifique recuperação da capacidade laboral, o benefício pode ser cessado. Há exceções para beneficiários mais velhos e de longa duração, conforme regras vigentes.
Por Dra. Eviane Oliveira Silva — OAB/SP 414.369.







