Inventário em 2025: Judicial ou Extrajudicial? Prazos, Custos e Requisitos

Inventário em 2025: entenda prazos, diferenças entre judicial e extrajudicial, custos, requisitos e como escolher o melhor caminho para herdeiros.

Inventário em 2025: visão geral de prazos, modalidades, custos e requisitos.


O que é Inventário e Por Que Ele é Essencial?

O inventário é o processo legal de identificar, avaliar e dividir os bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. É por meio dele que os bens podem ser transferidos legalmente e as obrigações fiscais quitadas.

Sem inventário, os herdeiros ficam impossibilitados de vender, doar ou usar juridicamente os bens herdados — o que pode gerar bloqueios legais e até multas por atraso.


Prazos para Iniciar o Inventário em 2025

O prazo legal para iniciar o inventário é de até 60 dias após o falecimento. O não cumprimento desse prazo pode acarretar:

  1. Multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), variando de estado para estado;
  2. Complicações fiscais, jurídicas e atrasos na partilha de bens.

Diferença entre Inventário Judicial e Extrajudicial

Inventário Judicial

Indicado nos casos em que há:

  1. Conflitos entre herdeiros (litígio);
  2. Existência de testamento válido;
  3. Herdeiros menores ou incapazes (exceto em quinhão ideal com autorização);
  4. Bens no exterior ou complexidade patrimonial.

É feito por meio de um processo judicial, com nomeação de inventariante, manifestação do Ministério Público (quando necessário) e sentença final do juiz. Pode demorar 6 meses a 2 anos, ou mais.

Inventário Extrajudicial

Realizado em cartório, de forma mais célere, quando:

  1. Todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo;
  2. Não existe testamento válido (ou foi revogado);
  3. É feito com acompanhamento obrigatório de um advogado;
  4. Pode incluir menores ou incapazes, desde que respeitado o quinhão ideal e haja anuência do Ministério Público (conforme a Resolução CNJ 571/2024).

Tempo médio: 30 a 60 dias.


Documentos Necessários para o Inventário

  1. Certidão de óbito;
  2. Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
  3. Certidões negativas de débitos fiscais;
  4. Certidão de casamento ou união estável (se houver);
  5. Escrituras e documentos de bens;
  6. Comprovante de pagamento do ITCMD;
  7. Certidão de inexistência de testamento (ou sua revogação).

A presença de um advogado é obrigatória, mesmo em inventários extrajudiciais.

Checklist de documentos para inventário e orientações práticas.


Custos Envolvidos e ITCMD

Custos comuns ao inventário:

  1. Honorários advocatícios (negociáveis, geralmente entre 2% e 10% do espólio);
  2. Taxas cartorárias (emolumentos);
  3. ITCMD: varia de 2% a 8%, dependendo do estado.

Alguns estados oferecem isenção total ou parcial do ITCMD para herdeiros de baixa renda — é necessário consultar a legislação local.


Vantagens do Inventário Extrajudicial em 2025

  1. Mais rápido e menos burocrático;
  2. Menor custo processual;
  3. Pode ser iniciado e finalizado 100% em cartório;
  4. Agilidade na venda dos bens herdados;
  5. Possibilidade de resolver mesmo com testamento revogado ou herdeiros menores (com quinhão ideal e autorização do MP).

Quando o Inventário Judicial é Obrigatório

Você deve seguir o caminho judicial quando:

  1. desacordo entre os herdeiros;
  2. Existe um testamento válido;
  3. herdeiros menores de idade (sem repartição ideal) ou interditos;
  4. Existem bens no exterior ou com questões de regularização complexas.

Atendimento jurídico para inventário: orientação de advogado especializado.


Conclusão

Fazer o inventário dentro do prazo legal é essencial para evitar problemas e garantir o direito dos herdeiros. A escolha entre inventário judicial ou extrajudicial depende do perfil da família, da situação dos bens e da existência (ou não) de testamento.

Contar com a orientação de um advogado especializado faz toda a diferença na agilidade e segurança de todo o processo.

Inventário extrajudicial em cartório: rapidez e segurança jurídica.


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FAQ – Perguntas Frequentes sobre Inventário em 2025

1. Quanto tempo tenho para abrir o inventário após o falecimento?

Você deve abrir o inventário em até 60 dias; após isso, pode haver multa sobre o ITCMD.

2. Posso fazer o inventário no cartório mesmo com herdeiros menores?

Sim, desde que os bens sejam partilhados de forma igual (quinhão ideal) e haja autorização do Ministério Público.

3. Qual é o valor do ITCMD em 2025?

Varia entre 2% e 8%, conforme o estado; alguns oferecem isenção em casos específicos.

4. É obrigatório contratar advogado?

Sim, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.

Por Daniel Mendes, OAB/SP 286.959.

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