Inventário em 2025: entenda prazos, diferenças entre judicial e extrajudicial, custos, requisitos e como escolher o melhor caminho para herdeiros.

O que é Inventário e Por Que Ele é Essencial?
O inventário é o processo legal de identificar, avaliar e dividir os bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. É por meio dele que os bens podem ser transferidos legalmente e as obrigações fiscais quitadas.
Sem inventário, os herdeiros ficam impossibilitados de vender, doar ou usar juridicamente os bens herdados — o que pode gerar bloqueios legais e até multas por atraso.
Prazos para Iniciar o Inventário em 2025
O prazo legal para iniciar o inventário é de até 60 dias após o falecimento. O não cumprimento desse prazo pode acarretar:
- Multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), variando de estado para estado;
- Complicações fiscais, jurídicas e atrasos na partilha de bens.
Diferença entre Inventário Judicial e Extrajudicial
Inventário Judicial
Indicado nos casos em que há:
- Conflitos entre herdeiros (litígio);
- Existência de testamento válido;
- Herdeiros menores ou incapazes (exceto em quinhão ideal com autorização);
- Bens no exterior ou complexidade patrimonial.
É feito por meio de um processo judicial, com nomeação de inventariante, manifestação do Ministério Público (quando necessário) e sentença final do juiz. Pode demorar 6 meses a 2 anos, ou mais.
Inventário Extrajudicial
Realizado em cartório, de forma mais célere, quando:
- Todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo;
- Não existe testamento válido (ou foi revogado);
- É feito com acompanhamento obrigatório de um advogado;
- Pode incluir menores ou incapazes, desde que respeitado o quinhão ideal e haja anuência do Ministério Público (conforme a Resolução CNJ 571/2024).
Tempo médio: 30 a 60 dias.
Documentos Necessários para o Inventário
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
- Certidões negativas de débitos fiscais;
- Certidão de casamento ou união estável (se houver);
- Escrituras e documentos de bens;
- Comprovante de pagamento do ITCMD;
- Certidão de inexistência de testamento (ou sua revogação).
A presença de um advogado é obrigatória, mesmo em inventários extrajudiciais.

Custos Envolvidos e ITCMD
Custos comuns ao inventário:
- Honorários advocatícios (negociáveis, geralmente entre 2% e 10% do espólio);
- Taxas cartorárias (emolumentos);
- ITCMD: varia de 2% a 8%, dependendo do estado.
Alguns estados oferecem isenção total ou parcial do ITCMD para herdeiros de baixa renda — é necessário consultar a legislação local.
Vantagens do Inventário Extrajudicial em 2025
- Mais rápido e menos burocrático;
- Menor custo processual;
- Pode ser iniciado e finalizado 100% em cartório;
- Agilidade na venda dos bens herdados;
- Possibilidade de resolver mesmo com testamento revogado ou herdeiros menores (com quinhão ideal e autorização do MP).
Quando o Inventário Judicial é Obrigatório
Você deve seguir o caminho judicial quando:
- Há desacordo entre os herdeiros;
- Existe um testamento válido;
- Há herdeiros menores de idade (sem repartição ideal) ou interditos;
- Existem bens no exterior ou com questões de regularização complexas.

Conclusão
Fazer o inventário dentro do prazo legal é essencial para evitar problemas e garantir o direito dos herdeiros. A escolha entre inventário judicial ou extrajudicial depende do perfil da família, da situação dos bens e da existência (ou não) de testamento.
Contar com a orientação de um advogado especializado faz toda a diferença na agilidade e segurança de todo o processo.

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FAQ – Perguntas Frequentes sobre Inventário em 2025
1. Quanto tempo tenho para abrir o inventário após o falecimento?
Você deve abrir o inventário em até 60 dias; após isso, pode haver multa sobre o ITCMD.
2. Posso fazer o inventário no cartório mesmo com herdeiros menores?
Sim, desde que os bens sejam partilhados de forma igual (quinhão ideal) e haja autorização do Ministério Público.
3. Qual é o valor do ITCMD em 2025?
Varia entre 2% e 8%, conforme o estado; alguns oferecem isenção em casos específicos.
4. É obrigatório contratar advogado?
Sim, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
Por Daniel Mendes, OAB/SP 286.959.






