Sabia que quem enfrenta uma doença grave pode ficar livre do Imposto de Renda sobre a aposentadoria ou pensão? Esse benefício existe justamente para aliviar o bolso em um momento delicado. Aqui, vamos mostrar de forma leve e clara quem tem direito, como pedir, e muito mais — com carinho e objetividade.

O Que é a Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave?
É uma dispensa do IR sobre os valores recebidos como aposentadoria, pensão, reforma ou reserva (no caso de militares), inclusive o 13º salário. Mas atenção: somente esses rendimentos têm isenção. Qualquer outro tipo, como aluguel ou salário ativo, continua sendo tributado.
Quais Doenças Garantem Isenção de IR?
A Lei nº 7.713/1988, no artigo 6º, inciso XIV, lista de forma taxativa as condições que garantem a isenção (JusBrasil). São elas:
- Moléstia profissional (ou acidente em serviço)
- Tuberculose ativa
- Alienação mental (incluindo Alzheimer)
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira (inclui monocular)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Importante: mesmo em remissão ou sob controle, o direito continua válido, desde que comprovado (sager.adv.br).
Quem Tem Direito?
- Aposentados, pensionistas e militares reformados ou da reserva, portadores de alguma das doenças mencionadas (Serviços e Informações do Brasil).
- O benefício vale mesmo que a enfermidade tenha sido diagnosticada após a concessão do benefício (Serviços e Informações do Brasil).
- Importante: apenas os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma têm isenção. Outras fontes continuam sujeitas ao IR (Serviços e Informações do Brasil).

Como Solicitar a Isenção: Passo a Passo Simples
- Acesse o Meu INSS (site ou app) e faça login com seu CPF e senha.
- Pesquise por “isenção” no menu de Novo Pedido e selecione o serviço de isenção por doença grave.
- Anexe o laudo médico oficial com CID, data de diagnóstico e assinatura de médico perito público .
- O INSS pode convocar perícia médica. Se isso ocorrer, compareça com documentos e exames originais.
- Acompanhe o andamento do pedido na seção “Consultar Pedidos” do Meu INSS .
- Após aprovação, informe os rendimentos como Isentos e Não-Tributáveis na declaração do IR .

Se a Isenção For Negada… E Agora?
- Você pode recurso administrativo ao próprio INSS ou à Receita Federal.
- Se não for reconhecido por via administrativa, pode buscar a via judicial, onde muitas vezes consegue também restituição dos últimos 5 anos de impostos pagos indevidamente.
- A restituição atinge retroatividade a partir do diagnóstico ou da aposentadoria, conforme o caso .
- Entrar com processo judicial com seu advogado de confiança.
Isenção Retroativa e Restituição
Se o imposto foi retido mesmo após cumprir os requisitos, é possível solicitar restituição:
- Ano corrente: no momento da declaração anual do IR.
- Anos anteriores: requer retificação das declarações para recuperar até 5 anos .
Dicas Práticas: Evite Erros e Seu Direito Vale
- Garanta que o laudo médico é oficial, emitido por serviço público ou efetivo do SUS (não vale convênio particular).
- Informe corretamente os rendimentos como isentos na declaração do IR.
- Mesmo se a doença estiver controlada, o direito permanece — vale lembrar disso .
- Ao lidar com processo judicial, avalie o apoio de um advogado especializado para facilitar.

Conclusão
Esse benefício não é um favor: é um direito garantido por lei, para tornar a vida daqueles que enfrentam desafios de saúde um pouco mais digna. Se você ou alguém próximo se enquadra nessa situação, buscar informações e apoio pode realmente fazer a diferença.
FAQs – Perguntas Frequentes
- Quem emite o laudo para conseguir a isenção de IR?
Um serviço médico oficial (público) ou servidor efetivo do SUS; o laudo deve conter CID, data e assinatura do médico perito. - A isenção vale também para salários ou só para aposentadoria?
Só vale para aposentadoria, pensão ou reforma. Outros rendimentos continuam tributados. - Quem teve câncer em remissão ainda tem direito?
Sim! Mesmo em controle ou remissão, a isenção permanece válida. - Quanto tempo demora para sair a isenção?
Varia: o pedido administrativo pode ser rápido se a documentação estiver correta; judicial costuma demorar mais. - Preciso renovar o pedido todo ano?
Não, a isenção é vitalícia, salvo mudanças na condição da fonte pagadora. - Sou procurador de um idoso doente, posso pedir por ele?
Sim — o pedido pode ser feito por representante legal, mediante procuração ou termo de tutela/curatela.
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Por Daniel Mendes, OAB/SP 286.959.






