Pensão por Morte – Quem Tem Direito, Prazos e Cálculo do Benefício

Pensão por morte – quem tem direito, prazos para solicitação e formas de cálculo 

 

 

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. Ele tem como objetivo garantir o sustento dos familiares em um momento de vulnerabilidade.

Para receber o benefício corretamente, é essencial compreender quem tem direito, quais são os prazos para solicitação e como funciona o cálculo do valor.

Neste guia, reunimos todas essas informações de forma clara, atualizada e prática.


1. Quem tem direito à pensão por morte?

Segundo a legislação previdenciária, os dependentes são divididos em classes prioritárias:

1ª Classe – Dependência presumida

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos (ou inválidos/deficientes, sem limite de idade).

2ª Classe – Dependência econômica comprovada

  • Pais do segurado.

3ª Classe – Dependência econômica comprovada

  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

⚠️ Importante: a existência de dependentes em classe superior exclui os demais do direito ao benefício.


2. Prazos para solicitação

  • Até 90 dias após o óbito → pagamento retroativo desde a data do falecimento.
  • Até 180 dias → para filhos menores de 16 anos, o prazo é estendido.
  • Após o prazo → ainda é possível pedir, mas o pagamento começa na data da solicitação.
  • Morte presumida → depende de decisão judicial para início do benefício.

👉 Respeitar os prazos é essencial para não perder os valores retroativos.


3. Como é feito o cálculo da pensão por morte?

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019):

  • Base de cálculo = 50% do valor da aposentadoria do segurado (ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito).
  • Acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%.

Exemplo: Segurado recebia R$ 2.000, deixou esposa e dois filhos →
50% = R$ 1.000 + (3 × 10%) = +30% = R$ 600 → total = R$ 1.600.

Antes da Reforma (até nov/2019):

O valor era de 100% da aposentadoria ou do benefício a que o segurado teria direito.

➡️ Em qualquer caso, o valor nunca pode ser inferior a 1 salário mínimo.


4. Duração do benefício

A duração varia conforme o perfil do dependente:

Cônjuge ou companheiro(a):

  • Menos de 18 contribuições do segurado OU união inferior a 2 anos → 4 meses.
  • União ≥ 2 anos e contribuições ≥ 18 → duração varia conforme a idade do cônjuge:
    • Até 21 anos → 3 anos
    • 22 a 27 anos → 6 anos
    • 28 a 30 anos → 10 anos
    • 31 a 41 anos → 15 anos
    • 42 a 44 anos → 20 anos
    • 45 anos ou mais → vitalícia

Filhos ou irmãos:

  • Até 21 anos, salvo se inválidos → duração enquanto persistir a condição.

5. Resumo prático em tabela

Item Detalhes
Quem tem direito Cônjuge, filhos, pais, irmãos (por ordem de prioridade)
Prazo 90 dias (regular) / 180 dias (filhos <16 anos)
Cálculo 50% + 10% por dependente (pós-2019) / 100% (pré-2019)
Duração cônjuge De 4 meses até vitalícia (conforme idade e tempo de união/contribuição)
Filhos/irmãos Até 21 anos ou enquanto inválidos
Valor mínimo 1 salário mínimo

Conclusão

A pensão por morte é uma importante rede de proteção social. Para garantir o benefício, é preciso observar quem tem direito, respeitar os prazos legais e entender como funciona o cálculo e a duração.

Com organização e informação, os dependentes podem assegurar esse direito e manter a dignidade financeira após a perda de um ente querido.


Perguntas Frequentes

1. Quem tem direito automático à pensão por morte?
Cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 anos ou inválidos.

2. Qual o prazo para solicitar?
90 dias após o óbito (180 dias para menores de 16 anos).

3. O valor pode ser menor que o salário mínimo?
Não. O benefício nunca pode ser inferior ao piso nacional.

4. O cônjuge que se casar novamente perde a pensão?
Não. No regime do INSS, o novo casamento não extingue o benefício.

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Por Daniel Mendes, OAB/SP 286.959.

 

 

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