Já fez de tudo e não consegue receber de seus clientes CALOTEIROS?

Conheça AGORA que é possível reaver seu dinheiro por meio de 4 ações judiciais.

Como seria bom se todas as vendas fossem realizadas a vista, entretanto a realidade é bem diferente, ou seja, a venda a prazo ainda alcança percentuais significativos nos comércios em geral.

Mas a venda a prazo, quando é feita por meio de cheques, notas promissórias, boletos e/ou duplicatas, mesmo o empresário tomando os cuidados necessários em especial na analise para liberação da venda, ainda ocorre inadimplência.

E, diante da inadimplência começam surgir os problemas no fluxo de caixa e na efetivação da cobrança, que muitas vezes exige foco, persistência e muita diligência para encontrar o devedor.

Inclusive, para agravar a situação, não se consegue a satisfação do crédito pelas vias extrajudiciais, sendo necessário demandar judicial para receber seu dinheiro.

Existem 4 (quatros) tipos de ações judiciais cabíveis para garantir que seu crédito seja efetivamente pagos, são elas:

 

  • Ação de Execução – quando se tem um título executivo extrajudicial, sendo os mais conhecidos: cheque, nota promissória, contrato de confissão de dívidas e duplicata mercantil.
  • Ação de Locupletamento Ilícito – esta ação é muito utilizada quando o prazo da via executória de 6 (seis) meses do cheque não foi observado e, portanto estará prescrito para efeitos executivos, entretanto o credor terá a partir deste lapso temporal, o prazo de 2 anos para propor essa ação contra o emitente ou outros obrigados que se locupletaram injustamente.
  • Ação Monitória – utilizada quando o credor possui uma prova documental de um crédito apta a convencer o juiz da existência de seu direito creditório, porém desprovida de eficácia executiva, sendo os mais conhecidos: cheques depois de vencido o prazo de execução e locupletamento, nota promissória após os 3 anos de vencida, contratos sem observar todas as formalidades estabelecidas em lei, e boletos bancários que estejam acompanhados da respectiva nota fiscal ou assinados pelo devedor.
  • Ação Ordinária de Cobranças – cabível quando o documento constitutivo do crédito não preenche os requisitos para as ações demonstradas acima, mas existe um débito com o mínimo de prova da existência do mesmo.

 

O grande segredo numa cobrança judicial é não perder tempo em ingressar com a ação judicial, pois muitos devedores conhecendo os trâmites da justiça tentam se esconder ou ocultar patrimônio para não pagar, mas as recentes alterações na legislação permitem algumas medidas constritivas para garantir a efetivação no recebimento.

Não perca mais tempo, fale agora com um Advogado, para de se desgastar com essa inadimplência e foque em novas vendas.

 

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