É muito comum na venda de um veículo o vendedor preencher o certificado de registro do veículo (CRV) com os dados do comprador, assinar o documento e reconhecer firma no cartório e achar que somente isso já lhe isenta de multas e/ou da responsabilidade civil ou criminal em caso de acidentes ou utilização do veículo para prática de crimes.
Entretanto, apesar do cartório ser responsável por notificar o Detran desde 2014, por precaução, é aconselhável que o vendedor solicite para o cartorário uma cópia autenticada do CRV preenchido (frente e verso), para o caso de necessidade dele próprio (vendedor) fazer a comunicação da venda.
Porque pode acontecer da comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações.
Para os veículos registrados no Estado de São Paulo, o Detran disponibiliza em seu site (www.detran.sp.gov.br) a possibilidade de consultar a inclusão da comunicação de venda no cadastro do veículo na área de Acompanhamento de serviços.
Não estando registrado essa comunicação, deverá o vendedor ir pessoalmente na representação do Detran local, para fazer a comunicação, em posse da cópia autenticada do CRV preenchido (frente e verso).
Atenção, para o vendedor ficar 100% seguro da efetivação da comunicação de venda e isento de multas e/ou da responsabilidade civil ou criminal em caso de acidentes ou utilização do veículo para prática de crimes, é indispensável que o COMPRADOR tenha assinado e reconhecido firma do CRV no momento da venda.
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