Contrato de Franquia Empresarial – Uma Solução para essa Crise!

Saiba tudo sobre franquia empresarial

 

De início é importante destacar que a FRANQUIA é um contrato pelo qual um comerciante detentor de uma marca ou produto (franqueador) concede, mediante remuneração, o seu uso a outra pessoa (franqueado) e lhe presta serviço de organização empresarial1.

Assim, a formalização ocorre por meio de um CONTRATO específico que estabelecerá todas as regras pertinentes desta relação empresarial, obedecendo inclusive a Lei 13.966/2019 que trata exatamente da FRANQUIA.

Essa oportunidade de negócio, pode ocorrer sob três modalidades2 diferentes, vejamos:

a) Franquia industrial, muito utilizada na indústria automobilística e alimentícia, por ser um contrato em que o franqueador se obriga a auxiliar na construção de uma unidade industrial para o franqueado, cedendo o uso da marca, transmitindo sua tecnologia, exigindo segredo relativamente aos processos de fabricação e fornecendo assistência técnica (Exemplos: General Motors e Coca-Cola); 

 b) Franquia de Comércio ou Distribuição, que vem a ser o contrato que visa o desenvolvimento da rede de lojas de aspectos idênticos, sob um mesmo símbolo, aplicado na comercialização ou distribuição de artigos similares de grande consumo (Exemplo: Lojas do Boticário); 

 c) Franquia de serviços, (...) pela qual o franqueado reproduz e vende as prestações de serviços inventadas pelo franqueador, e a do tipo hoteleiro, que abrange escolas, hotéis, restaurantes, lanchonetes, tendo por escopo fornecer serviços a certo segmento de clientela (Exemplos: Escola Yazigi, Hotéis Hilton, McDonald’s, Pizza Hut, etc). 

Como se pode observar, existe uma gama enorme de produtos e serviços que para atender ao gigantesco mercado de consumo com a qualidade exigida por consumidores ávidos pela busca do seu bem-estar físico e mental, a FRANQUIA é uma grande alternativa, tanto para o FRANQUEADOR na expansão dos seus negócios e como para o FRANQUEADO que minimiza os riscos de insucesso na abertura de um novo negócio.

 

Falando de CONTRATO DE FRANQUIA, importante destacar três pontos que não podem faltar neste contrato, para que se caracterize3 como tal, são eles:

1º) Presença de duas pessoas: franqueador ou concedente que deve ser uma “empresa comercial” com poderes para dispor de marca, de serviço ou produto (...); franqueado que é uma empresa individual ou coletiva com a finalidade de distribuir produtos no mercado. Tanto o franqueador como o franqueado deverão ser empresários.


2º) Exploração de uma marca ou produto, com assistência técnica do franqueador. O campo de assistência técnica ao franqueado é muito ampla, e sempre será fixado em contrato. Poderá consistir, p. ex.: a) na mera assistência técnica em relação ao bom funcionamento de aparelhos; b) na colaboração em publicidade para maior venda dos produtos; c) no auxílio financeiro, mediante o fornecimento de certas garantias; d) na mera assistência contábil (...). Com isso haverá uma certa ligação entre franqueador e franqueado, com o escopo de facilitar as vendas dos produtos.


3º) Onerosidade do contrato, visto que, em regra, o franqueado deverá pagar ao franqueador não só uma taxa de filiação pela concessão da franquia, mas também importâncias suplementares, consistentes em porcentagens sobre os produtos vendidos (...).

Neste contexto, que o CONTRATO DE FRANQUIA beneficia tanto o FRANQUEADOR como o FRANQUEADO, como veremos a seguir.

 

Benefícios ao FRANQUEADOR4:

  • Possibilita atingir um vasto território, em curto espaço de tempo, sem investimento de capital;
  • Evita o aumento da estrutura organizacional da empresa e do quadro de funcionários, facilitando o aumento de faturamento sem onerar os custos de distribuição;
  • Atrai o capital de terceiros, sem se recorrer a instituições financeiras e transfere os riscos do investimento aos franqueados;
  • Ao se captar parceiros interessados na franquia, já habituados aos costumes locais, aumenta-se a margem de êxito do negócio.

 

Benefícios ao FRANQUEADO5:

  • Permite ao comerciante individual, as vezes inexperiente, o acesso rápido e a baixo custo a uma tecnologia de sucesso experimentado, que colocado a prova sobreviveu as exigências do mercado consumidor;
  • Ao aderir uma marca notória, evita o investimento maciço e tantas vezes inviável economicamente, na divulgação publicitaria de seu nome e de seus produtos e serviço;
  • O empresário passa a ter acesso a conhecimento de marketing, logísticas, planejamento e organização, que agregam segurança e maior previsibilidade ao negócio incipiente;
  • Da ao franqueado a possibilidade de empreender uma atividade comercial com riscos reduzidos, valendo-se da marca do franqueador, e, assim, desfrutando de confiança e prestígio adquirida por esse e consequentemente de inserir-se no mercado, com redução significativa da margem de insucesso e de perdas de capital.

Por conseguinte, os CONSUMIDORES também são beneficiados, pois geralmente as empresas FRANQUEADORAS já possui um padrão de qualidade de excelência e transmitem aos FRANQUEADOS todo esse conhecimento, gerando maior satisfação aos consumidores.

Cabe destacar que, evidentemente, o mercado de FRANQUIAS, nesse período de pandemia do covid-19 sofreu como qualquer outro negócio, entretanto não podemos deixar de considerar que esse mercado sempre foi um porto seguro na hora de empreender, por se tratar de uma marca geralmente estabelecida. E isso não mudou para 2021, dizem os especialistas4.

 

Uma simples análise dos relatórios apresentados pela ABF (Associação Brasileira de Franchising), mostra o quão promissor é esse mercado e como ele cresceu nos últimos anos, veja no quadro abaixo que de 2018 para 2019 o crescimento real foi de 6,8%.

 

Fonte https://www.abf.com.br/numeros-do-franchising/

 

Os relatórios ainda mostram que foram mais de 7 mil unidades abertas em um ano, exatamente porque a FRANQUIA é uma forma mais segura de iniciar o negócio próprio.

Fonte https://www.abf.com.br/numeros-do-franchising/

 

As projeções para o ano passado (2020), também seguiam nessa linha de crescimento e segundo a referida Associação Brasileira de Franchising, estava previsto um crescimento de 8% no faturamento deste mercado, conforme se vê representado no gráfico abaixo:

 

Fonte https://www.abf.com.br/numeros-do-franchising/

 

Se nos fixarmos somente na crise, não sairemos do lugar, mas se considerarmos que o mercado de FRANQUIAS já se consolidou como uma oportunidade de negócio tanto para o FRANQUEADOR quanto para o FRANQUEADO, pois existem BENEFICIOS para ambos.

Portanto, vale a pena estudar um pouco mais sobre o assunto e considerar como uma oportunidade de crescimento para o empresário que possui um negócio e pode expandir sendo um FRANQUEADOR ou para quem está sofrendo num determinado segmento e pode abrir uma FRANQUIA e começar um novo negócio.

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Você ainda possui alguma dúvida sobre o assunto? Deixe-a nos comentários para que possamos esclarece-la!

 

Dr. Daniel Marinho Mendes

OAB/SP 286.959

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  1. GONÇALVES, Carlos Roberto, Direito Civil Brasileiro, Volume III, Contratos e Atos Unilaterais, Editora Saraiva, 6ª Edição Revista, 2009, pag. 668;
  2. GONÇALVES, Carlos Roberto, op. cit., pag. 671;
  3. DINIZ, Maria Helena, Curso de Direito Civil Brasileiro, Editora Saraiva, Volume 3, pag. 750-751;
  4. THEODORO, Junior Humberto, Adriana Mandim Theodoro de Mello. Contratos de Colaboração Empresarial, Rio de Janeiro: Forense, 2019, Pag. 369;
  5. THEODORO, Junior Humberto, op. cit., Pag. 368;
  6. Blog Central dos Franqueados; Link: https://centraldofranqueado.com.br/blog/tendencias-franchising-2021/; acessado em 22/02/2021.

 

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